Justiça

“Fundado receio de fuga”: Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva de réu do 8 de Janeiro após outros fugirem do país

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, um dos réus pelos atos do 8 de Janeiro, em razão de casos de réus que fugiram do Brasil. Após a quebra das tornozeleiras eletrônicas, ao menos 10 indivíduos implicados nos eventos de 8 de Janeiro, nos quais foram condenados ou estão sob investigação, conseguiram escapar do Brasil.

Segundo informações divulgadas pelo Uol, os fugitivos rumaram para a Argentina ou Uruguai. Em certos casos, mandados de prisão ainda estão pendentes contra eles.

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Alexandre de Moraes mencionou, em sua decisão, o “fundado receio de fuga do réu” para autorizar substituição das medidas cautelares impostas pela prisão preventiva para “garantia efetiva da aplicação da lei penal”.

“O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023 (AP 1.123, АР 1.377, АР 1.083, АР 1.405, АР 1.185, АР 1.069, АР 1.128, АР 1.186, АР 1.170, АР 1.140, АР 1.143, АР 1.121, АР 1.109, АР 1.074, АР 1.505, АР 1.422, AP 1.091), autorizam a substituição das medidas cautelares diversas da prisão impostas em 20/1/2023 pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirmou o minsitro do STF em sua decisão.

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Luís Carlos de Carvalho Fonseca, condenado por diversos crimes graves, recebeu uma sentença de 17 anos de reclusão, dos quais 15 anos e seis meses serão cumpridos em regime fechado, e um ano e seis meses em regime semiaberto. Além disso, foi ordenado o pagamento de uma multa de 30 milhões de reais, a ser dividida entre os outros réus envolvidos no 8 de Janeiro.

As acusações incluem a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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