Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, acatou um pedido de Habeas Corpus (HC) em favor de um homem acusado do crime de tráfico de drogas e revogou a prisão preventiva dele. No caso concreto, o homem foi detido em posse de 25,30g de cocaína, 72,10g de crack e 182,30g de maconha.
A Defensoria Pública do Rio alega no HC que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, uma vez que se baseou em “fundamentos genéricos”.
Ao analisar o caso, Palheiro negou a alegação de falta de fundamentação genérica, mas considerou que a prisão preventiva do homem não era justificável.
“A custódia cautelar é providência extrema, que, como tal, somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do diploma processual penal, segundo o qual ‘a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar’”, disse o magistrado na decisão.
O minsitro do STJ ainda apontou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o que não revela, ao menos num 1º momento, maior gravidade e periculosidade para justificar a imposição da prisão preventiva.