Justiça

Empresas de transporte de valores acionam STF contra cota de contratação de PCDs e aprendizes

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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A Fenaval apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7668) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a exclusão dos postos de vigilante armado de transporte de valores do cálculo das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes.

A entidade argumenta que a natureza da atividade e os elevados riscos envolvidos tornam impraticável a inclusão desses cargos nas quotas obrigatórias.

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A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o caso diretamente ao Plenário e requisitou informações adicionais às autoridades pertinentes.

Segundo a Fenaval, a função exige capacitação específica e uma idade mínima de 21 anos. A entidade cita que a Polícia Federal, responsável pelos cursos de formação de vigilantes, há mais de duas décadas tem destacado as dificuldades enfrentadas por PCDs para completar o treinamento, devido aos desafios físicos das disciplinas, que requerem agilidade, coordenação motora, flexibilidade e força em ambos os lados do corpo.

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A federação também menciona que os sindicatos do setor já excluem voluntariamente os vigilantes armados da contagem para as cotas, mas essa prática tem sido contestada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Portanto, a Fenaval solicita que o STF suspenda parcialmente a aplicação do artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece a reserva de vagas para reabilitados e pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados, bem como do artigo 429 da CLT, que trata da contratação de aprendizes, especificamente para empresas do setor de transporte de valores.

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