Justiça

Toffoli absorveu mais de 110 alvos da Lava Jato em 1 ano

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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No último ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, emitiu diversas decisões que absorveram 115 pessoas que solicitaram a anulação de provas ou atos relacionados à Lava Jato, considerada a maior operação contra a corrupção do mundo. A informação é do jornal O Globo.

As decisões de Toffoli, alinhadas ao posicionamento predominante da Segunda Turma do STF, ampliaram as derrotas enfrentadas pela principal operação anticorrupção do Brasil.

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De acordo com Toffoli, suas decisões refletem o entendimento colegiado da Turma, e ele tem rejeitado pedidos que não se alinham diretamente ao que foi definido pelo colegiado do Supremo.

O movimento de decisões de Toffoli contra a Lava Jato teve início quando ele se tornou relator de um caso que anteriormente havia anulado provas da Odebrecht (atual Novonor) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O entendimento de Toffoli foi inicialmente adotado pelo então ministro Ricardo Lewandowski, atualmente ministro da Justiça de Lula, e confirmado pela Segunda Turma do Supremo.

Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos envolvendo a Lava Jato, passando a analisar pedidos de outros investigados que buscavam obter os mesmos benefícios concedidos ao Lula.

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No total, Toffoli emitiu 128 decisões individuais que alteraram a situação de réus da Lava Jato na Justiça, sendo que alguns deles foram beneficiados mais de uma vez. Entre essas decisões, 67 despachos invalidaram as provas obtidas dos sistemas utilizados pela Odebrecht para registrar pagamentos de propina para políticos e empresários, conforme admitido pela própria empresa em sua colaboração com os órgãos de investigação.

Também houve 61 decisões de Toffoli determinando a “nulidade absoluta” de atos de inquéritos da Lava Jato contra os criminosos investigados, como ocorreu no mês passado em relação ao empresário Marcelo Odebrecht.

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Toffoli concedeu decisões favoráveis a figuras proeminentes como os ex-governadores do Rio Sérgio Cabral e Anthony Garotinho, o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. Eles argumentaram ao STF que os processos nos quais estavam envolvidos baseavam-se em provas consideradas inválidas, as quais foram anuladas no caso da defesa de Lula movido contra a Odebrecht.

As decisões de Toffoli que contrariaram a Lava-Jato não se restringiram ao Brasil, tendo impacto em investigações internacionais sobre as atividades da Odebrecht em países da América Latina. O magistrado invalidou provas da empreiteira que sustentavam processos contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, o ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glas, e os ex-presidentes do Panamá, Juan Carlos Varela e Ricardo Martinelli.

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Além das decisões individuais, Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht de forma geral em setembro de 2023, visando evitar uma escalada de pedidos de extensão. Apesar disso, vários pedidos continuaram sendo apresentados.

Em outras duas decisões, o ministro também suspendeu o pagamento das multas impostas à Odebrecht e à J&F, empresa controladora da JBS. Toffoli justificou as decisões citando dúvidas quanto à “voluntariedade” com que os acordos que previam essas multas foram estabelecidos. A construtora enfrentava uma sanção de R$ 8,5 bilhões, enquanto o grupo empresarial do frigorífico havia sido multado em R$ 10,3 bilhões.

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Ao portal, Toffoli afirmou em nota que as suas decisões dele foram “extensões de decisão colegiada da Segunda Turma, tomada em fevereiro de 2022”, quando “ainda não integrava o colegiado, e o tema estava sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski”, a quem sucedeu como relator.

Na nota, o ministro do STF ainda disse que a maioria dos casos que analisou transitou em julgado, “um reconhecimento de que houve apenas extensão da decisão colegiada da Segunda Turma”, e apenas três recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) estão em andamento.

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Toffoli também disse que “tem rejeitado pedidos de extensão que não tenham relação direta com os casos tratados colegiadamente pela Segunda Turma”.

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