Justiça

STF já tem 4 votos para rejeitar recurso da CNBB contra voto pró-aborto de Rosa Weber

(CNBB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com quatro votos favoráveis à rejeição do recurso apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que solicita a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber, o qual apoiava a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Flávio Dino, que assumiu a relatoria do caso após a saída de Weber, argumentou que entidades como a CNBB, classificadas como “amigos da Corte”, não têm legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade. “Amigos da Corte”, ou amicus curiae, são entidades, empresas ou indivíduos que participam de um processo para fornecer informações ou subsídios ao órgão julgador.

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O parecer de Dino foi acompanhado no plenário virtual pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O julgamento do recurso está previsto para se estender até o dia 9 de agosto, mas pode ser encerrado antes, caso todos os ministros se manifestem.

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Weber, que era a relatora do processo, recebeu a ação em março de 2017, mas só a pautou em 22 de setembro de 2023. Poucos dias antes de sua aposentadoria, ela votou pela descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

Atualmente, a legislação permite o procedimento apenas em casos de gravidez resultante de estupro, fetos anencefálicos ou quando a gestação representa risco à vida da mãe.

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No mesmo dia do voto de Weber, Barroso solicitou o destaque da matéria, o que fez com que o tema fosse retirado do plenário virtual e passasse a ser analisado presencialmente pela Corte. O STF ainda não definiu uma data para que o mérito do processo seja novamente avaliado pelos ministros.

A CNBB argumenta que o destaque de Barroso foi solicitado antes do voto de Weber e, portanto, o posicionamento da ex-ministra deveria ser anulado. Além disso, a entidade alega que o STF não cumpriu o prazo para que ela se manifestasse como parte interessada no processo.

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