Justiça

Flávio Dino suspende execução de emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender a execução das emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União.

A suspensão vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação desses recursos.

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A decisão, em caráter liminar, exclui os recursos destinados a obras em andamento ou ações emergenciais para calamidades públicas e ainda será submetida ao plenário virtual do STF para análise dos demais ministros.

As emendas impositivas, que o governo é obrigado a executar sem necessidade de negociação com o Executivo, se dividem em três categorias:

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  • As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, permitem que cada parlamentar indique individualmente um valor no Orçamento, sendo o total destinado a essa modalidade de R$ 25 bilhões em 2024.
  • As emendas individuais de transferência com finalidade definida, por sua vez, obrigam os parlamentares a especificar a aplicação dos recursos.
  • Já as emendas de bancadas estaduais, que somam R$ 11,3 bilhões neste ano, são indicadas coletivamente por deputados e senadores de um mesmo estado.

A decisão de Dino gerou reações, incluindo uma nota crítica do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, Danilo Forte (União-CE), que afirmou que as recentes medidas do STF têm gerado crise e desconfiança.

No início de agosto, Dino já havia determinado que as “emendas Pix” deveriam seguir critérios de transparência, impondo restrições ao seu pagamento. A decisão provocou debates intensos na Câmara e no Senado sobre possíveis alterações no modelo, com o tema dominando as discussões em Brasília.

As emendas “Pix”, criadas em 2019, ganharam notoriedade pela dificuldade de fiscalização, uma vez que os valores são transferidos diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto ou justificativa, o que impossibilita o rastreamento da aplicação do dinheiro.

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Na decisão, Dino ampliou a suspensão para todas as emendas impositivas, dentro do contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, proposta pelo PSol, que questiona a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais e de bancada. O ministro destacou que a execução do orçamento deve seguir a Constituição e diretrizes técnicas, afirmando que o “Orçamento Impositivo” não deve ser confundido com um “Orçamento Arbitrário”.

Dino ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas dentro dos limites da ordem jurídica e que é incompatível com a Constituição a execução privada e secreta do orçamento público. Ele também determinou que cabe ao Poder Executivo verificar, de forma motivada e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos estabelecidos pela Constituição e normas regulamentares.

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O ministro estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado apresentem informações sobre o tema, enquanto a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão 15 dias cada uma para se manifestar. A decisão será analisada pelo plenário virtual do STF no dia 30 de agosto.

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