Justiça

Falta de câmeras corporais em PMs pode levar a absolvição do criminoso, decide STJ

Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de câmeras corporais em policiais pode levar à anulação de condenações em casos relacionados a buscas pessoais. Em uma decisão unânime, os ministros estabeleceram que o uso desses equipamentos é crucial para esclarecer conflitos de versão entre policiais e acusados.

Os ministros argumentam que a falta de câmeras indica que o Estado não se preparou adequadamente para a coleta de provas. Embora o entendimento do colegiado não tenha caráter vinculativo, ele pode ser seguido por outras instâncias judiciais.

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A turma anulou três condenações por tráfico de drogas resultantes de buscas realizadas pelas polícias militares de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul, cujas versões dos policiais foram contestadas por acusados e testemunhas.

O relator do caso, Mauro Campbell Marques, destacou que, embora a Corte continue considerando os depoimentos policiais como relevantes, eles têm sido progressivamente relativizados quando as narrativas dos agentes se mostram claramente inconsistentes. Isso reforça a necessidade de que o Ministério Público apresente provas que corroborem a versão dos policiais.

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O ministro sublinhou a importância de corroborar o depoimento policial com outros elementos independentes, sendo a filmagem por câmeras corporais um dos exemplos mais confiáveis. Ele também lamentou que, até o momento, não se tenha alcançado o ideal de equipar todos os policiais com câmeras em tempo integral, o que ajudaria a prevenir desvios de conduta e protegeria policiais inocentes de acusações injustas.

Campbell Marques defendeu a necessidade de um exame rigoroso dos depoimentos policiais para evitar a criação de narrativas que possam legitimar ações policiais. Ele observou que a justificativa de que um suspeito teria corrido e descartado uma sacola com drogas ao avistar a guarnição, uma alegação cada vez mais comum, é frequentemente usada para validar apreensões de substâncias.

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