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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 3 votos a 2, dispensar o ex-senador Delcídio do Amaral do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão estabelecida no acordo de delação premiada que ele firmou com o MPF durante a Lava Jato.
Delcídio do Amaral, que foi o 1º político a fechar um acordo de colaboração premiada, é candidato à Prefeitura de Corumbá nas eleições de outubro.
Ex-líder do Governo Dilma, Delcídio foi preso em dezembro de 2015, sob a acusação de tentar obstruir as investigações da Lava Jato, e foi liberado em fevereiro de 2016 após firmar o acordo de delação.
Em maio do mesmo ano, seu mandato foi cassado pelo Senado Federal. Ele chegou a pagar algumas parcelas da multa imposta pelo acordo.
Durante o julgamento, a defesa do político argumentou que a multa não deveria ser exigida, uma vez que não há condenação criminal contra ele. Assim, a defesa alegou que Delcídio não estava obrigado a cumprir o pagamento.
Gilmar Mendes, relator do caso, foi seguido pela maioria da Turma, composta também pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, que votaram a favor da suspensão do pagamento.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que, embora seja correto afirmar que o particular deve cumprir com as obrigações assumidas no acordo, o Ministério Público também deve garantir que os fatos delituosos sejam devidamente avaliados e conduzidos a um desfecho condenatório, evitando uma inversão de procedimento incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Edson Fachin, relator do caso, defendeu a manutenção da obrigatoriedade do pagamento, argumentando que o acordo, que foi assinado e validado por Delcídio e sua defesa, não pode ser alterado pela ausência de condenação penal.
Ele observou que, mesmo com a absolvição nas ações penais derivadas dos relatos, a obrigação de pagamento da multa persiste, uma vez que esta decorre do ato cooperativo firmado.
André Mendonça votou junto com Fachin na manutenção da multa de Delcídio.