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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em 2 de outubro, extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que ocorreu em 1992. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Criminal e fundamentada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que visava anistiar os policiais envolvidos no episódio.
O massacre, que resultou na morte de 111 criminosos detentos durante uma repressão policial a uma rebelião prisional, levou à condenação de 73 policiais, com penas variando de 48 a 624 anos de prisão.
Segundo a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal, o que implica que deve ser aplicado aos condenados.
Os magistrados ressaltaram que, nesse contexto, é necessário declarar a extinção da punibilidade, por meio do indulto, das penas corporais impostas a todos os réus da ação penal.
Em janeiro de 2023, os efeitos do indulto foram suspensos pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. O mérito do caso estava agendado para ser julgado em junho deste ano, mas não foi analisado.
Na mesma época, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo ao TJ-SP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o indulto de Bolsonaro no STF, argumentando que o ato é inconstitucional por ferir a dignidade humana e por conceder anistia a envolvidos em crimes de lesa-humanidade.