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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira (10) o julgamento de quatro ações que contestam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Entre as propostas do CNJ, estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de pacientes para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações, que incluem as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7389, 7454, 7566, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076, foram apresentadas pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil. O relator das ações é o ministro Edson Fachin.
Os autores argumentam que a Resolução 487/2023 extrapolaria as atribuições do CNJ, alterando a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação (artigo 96, I) e a exigência de perícia médica psiquiátrica, que, segundo eles, só poderia ser alterada por meio de lei federal.
Além disso, alegam que a resolução comprometeria o direito à saúde mental das pessoas que precisam ser internadas em instituições psiquiátricas. Os autores citam uma nota de entidades médicas que afirma que a norma permitiria a libertação de indivíduos incapazes de conviver em sociedade, o que, segundo eles, violaria o direito à segurança pública e a proteção de famílias, crianças e adolescentes.
Outro ponto levantado é que o fechamento dos manicômios judiciários prejudicaria direitos fundamentais dos pacientes, contrariando diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também é mencionado que a quantidade de CAPS e de profissionais especializados em saúde mental é insuficiente para atender a demanda atual, um problema que seria agravado com a implementação da resolução.
O CNJ defende que a resolução está alinhada às disposições da Lei 10.216/2001 e à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, visando proteger o direito à saúde das pessoas com transtornos mentais no contexto penal. O órgão também comunicou que os tribunais terão até 29 de novembro de 2024 para solicitar prazos adicionais para a implementação da resolução.
A sessão de hoje terá início com a leitura do relatório pelo ministro Fachin, seguida das sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados, incluindo associações e organizações que apresentarão aspectos técnicos relevantes para o debate.
De acordo com a nova metodologia do Tribunal para casos complexos, a discussão do mérito ocorrerá em uma sessão posterior, permitindo que os ministros analisem as sustentações com mais profundidade.