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“Se vier por acaso a tramitar um processo contra um ministro, certamente haveria discussão se essa lei foi recepcionada, uma lei que foi feita sob a Constituição de 1946, se ela foi recepcionada pela Constituição de 1988”, afirmou o magistrado na entrevista.
Gilmar disse ainda não ver “perigo” de um processo do tipo: “Não há nenhuma falta cometida pelo ministro Alexandre de Moraes ou qualquer outro ministro, que justifique um impeachment, ou sequer a abertura de procedimento de impeachment no Senado”.