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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta quarta-feira (16) a favor da possibilidade de quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas, desde que sejam determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação que justifiquem a medida.
De acordo com Alexandre de Moraes, essa quebra de sigilo é justificada em casos de crimes gravíssimos, como pedofilia, pornografia infantil, ataques a escolas e terrorismo.
Confira a tese defendida pelo ministro: “1) É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que observados os requisitos previstos no artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quais sejam: (a) fundados indícios de ocorrência do ilícito; (b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; (c) período ao qual se referem os registros.
2) A ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, referente à quebra de sigilo telemático de um grupo não identificado de pessoas. O recurso foi apresentado pela Google Brasil Internet Ltda contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo telemático de indivíduos que realizaram pesquisas relacionadas a Marielle Franco e sua agenda nos 4 dias que antecederam o atentado que resultou no assassinato dela e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
“Não estamos falando de pessoas indeterminadas e sim “determináveis”. A tese da sempre presidente Rosa Weber dá a ideia de algo genérico. Uma coisa é quebra de sigilo de pessoas, outra coisa [é], a partir de uma investigação, um grupo de pessoas determináveis, envolvidas com o crime”, salientou Alexandre de Moraes na sessão.
O voto de Rosa Weber foi registrado em plenário virtual e continua a ter efeitos. Ela argumentou que a decisão que obrigou o Google a fornecer dados sem uma correlação direta entre os usuários e o crime infringiu os princípios da legalidade e da proteção de dados pessoais.
Além de Alexandre de Moraes, que apresentou uma divergência, a ex-ministra do Supremo foi a única a votar.
Confira a tese da ministra aposentada: “À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”.