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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na quarta-feira (30) um prazo de 30 dias para que o governo do Rio de Janeiro (RJ) e a União apresentem propostas de conciliação sobre o pagamento da dívida pública do Estado.
A decisão foi tomada em uma audiência de conciliação conduzida por Dias Toffoli, relator da ação relacionada ao caso.
O processo de conciliação foi iniciado após a suspensão de uma multa aplicada pela União ao governo do Rio devido ao atraso no pagamento de parcelas da dívida vinculada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado em 2021.
Ao final da audiência, o governador Claudio Castro manifestou interesse em discutir os juros pagos pelo estado e avaliar a possibilidade de desconto no valor da dívida.
Castro afirmou que o Rio de Janeiro foi prejudicado ao longo dos anos por leis federais que impactaram negativamente as finanças estaduais, resultando em uma dívida de R$ 196 bilhões. Ele explicou que, com cada renegociação, a dívida retorna a etapas iniciais desfavoráveis para o devedor, impedindo o estado de avançar para fases em que as parcelas se tornam mais equilibradas. Como consequência, segundo o governador, o Rio tem pagado apenas juros.
Embora não tenha solicitado o perdão da dívida, Castro defendeu um pagamento justo das parcelas. “Eu poderia pedir o cancelamento total da dívida, mas acho que isso seria um sinal negativo. O devedor deve pagar, mas de forma justa. O que estamos cobrando é um pagamento equilibrado”, explicou.
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece a estados em desequilíbrio fiscal benefícios como flexibilização de regras, concessão de crédito e suspensão do pagamento da dívida, em troca de reformas institucionais que promovam o equilíbrio das contas, incluindo a criação de um teto de gastos e a adequação das regras de previdência.
O estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime em 2017, e em 2021 solicitou ingresso em um novo RRF, proposto pela União.
No entanto, o plano do Rio de Janeiro só foi aprovado em junho do ano passado, depois de tentativas de equilibrar suas contas no regime anterior.