Justiça

Barroso valida acordo para reparação de danos por rompimento de barragem em Mariana (MG)

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, homologou nesta quarta-feira (06) o acordo firmado entre o governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e mineradoras, com o objetivo de reparar os danos causados pela tragédia de Mariana, em Minas Gerais (MG).

A partir dessa homologação, começa a contar o prazo de até 150 dias para que as indenizações sejam pagas. A decisão foi levada ao plenário da Corte na manhã de hoje.

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Barroso destacou que o valor do acordo é significativo, tornando-o possivelmente o maior acordo ambiental da história. Ele ressaltou a ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas, enfatizando os esforços para garantir a proteção dos interesses das vítimas e das comunidades atingidas.

Durante a sessão, Barroso explicou que, com o acordo, espera-se que milhares de ações judiciais relacionadas ao desastre sejam extintas à medida que as partes envolvidas optem pela solução consensual. O presidente do STF afirmou que o objetivo é que a maioria das demandas judiciais geradas pelo desastre seja resolvida, seja de forma imediata ou progressiva.

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O acordo, que foi fechado nove anos após o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, prevê a reparação dos danos em três frentes, totalizando R$ 170 bilhões. Desse valor, R$ 38 bilhões já foram pagos pelas mineradoras, R$ 100 bilhões serão destinados aos governos de Minas Gerais, Espírito Santo e à União, e R$ 32 bilhões serão aplicados em ações de indenização e ressarcimento. De acordo com o governo, cerca de 300 mil pessoas poderão ser beneficiadas. Os pagamentos incluem R$ 35 mil para quem não foi contemplado por indenizações anteriores e R$ 95 mil para pescadores e agricultores afetados.

O novo acordo também estabelece medidas para a recuperação ambiental das áreas devastadas pela tragédia. Em 2015, o rompimento da barragem despejou mais de 44 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro, matando 19 pessoas e causando danos em 49 municípios da bacia do Rio Doce, que se estenderam até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico.

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Após a tragédia, foi firmado um primeiro acordo para indenizar as vítimas e criada a Fundação Renova para administrar as ações de reparação. No entanto, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), nove anos depois, a fundação havia indenizado apenas 112 mil pessoas.

Esse primeiro acordo foi considerado insuficiente para garantir uma reparação justa e satisfatória para os atingidos.

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