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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira (06) o julgamento sobre a validade da norma que impõe condições como idade mínima de 21 anos ou a exigência de dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária, incluindo procedimentos de laqueadura e vasectomia.
O andamento da análise foi interrompido após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A discussão sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O julgamento começou em abril deste ano, com a leitura do relatório pelo ministro Nunes Marques e a apresentação de argumentos pelas partes e terceiros interessados.
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques considerou válida a exigência de capacidade civil plena e idade superior a 21 anos para a esterilização de homens e mulheres. Ele avaliou que essa condição é compatível com o objetivo da norma, que busca reduzir o percentual de arrependimentos após a cirurgia. Marques também sugeriu que a possibilidade de esterilização para pessoas com dois filhos vivos seja restrita a indivíduos com plena capacidade civil, como forma de proteger adolescentes da esterilidade definitiva.
Destacando o caráter irreversível do procedimento, o ministro afirmou que a esterilização voluntária é uma cirurgia invasiva, com potenciais repercussões físicas, psicológicas e emocionais. Em sua visão, a lei não limita o planejamento familiar, apenas regulamenta o uso de um método contraceptivo específico, exigindo maior cautela devido à sua irreversibilidade.
Marques também argumentou que permitir a esterilização como resposta à gravidez na adolescência pode tornar ainda mais vulnerável a população pobre do país. Ele defendeu que o Estado tem o dever de instruir a população sobre o controle de natalidade e oferecer métodos contraceptivos menos invasivos e reversíveis, com impactos menores para a saúde e a vida futura das pessoas. Segundo ele, também cabe ao Estado fornecer esses métodos gratuitamente para quem deles necessitar.
O ministro lembrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece nove métodos contraceptivos: anticoncepcional injetável mensal e trimestral, minipílula, pílula combinada, diafragma, pílula de emergência, dispositivo intrauterino (DIU), preservativo feminino e preservativo masculino, todos disponíveis em unidades de saúde.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas sugeriu a retirada da previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamento com o intuito de desencorajar a esterilização precoce.
Para Dino, o papel do Estado não é desencorajar o procedimento, mas sim promover uma reflexão, sem interferir na decisão de quem procura o serviço.
Ele considerou que a norma deve preservar a autonomia das pessoas, e que o planejamento familiar não cabe à equipe multidisciplinar. O relator acolheu a sugestão de Dino.