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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (13), o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.
O caso foi incluído na pauta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mas, antes, a Corte deve iniciar a análise da “ADPF das Favelas”, que envolve múltiplas partes e tem expectativa de manifestações intensas na tribuna.
O julgamento dos recursos da defesa de Collor estava em andamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido no sábado após André Mendonça pedir destaque, transferindo o caso para o plenário físico. Na ocasião, o STF já contava com maioria para manter a condenação.
Collor foi sentenciado em maio do ano passado, recebendo penas de 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A defesa argumenta, no entanto, que o julgamento no plenário apresentou uma divergência entre os ministros sobre a pena de corrupção passiva, o que indicaria que a pena menor de quatro anos deveria prevalecer, em vez da imposta pelo relator Alexandre de Moraes.
O Supremo agora analisa embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta supostas obscuridades e contradições na condenação, como a possível prescrição do crime de corrupção passiva. Mesmo que a pena seja mantida,
Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes da execução da sentença. Somente após a análise de segundos embargos o ex-presidente teria a prisão determinada.
Além de corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Lava Jato.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, enquanto Luis Amorim, diretor executivo do conglomerado de mídia de Collor, a Organização Arnon de Mello, recebeu pena de três anos e dez dias. Ambos, assim como Collor, negaram as acusações durante o julgamento.