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A Petrobras informa que seu Conselho de Administração (CA), em reunião realizada nesta quinta-feira (11), aprovou o pagamento de distribuição de remuneração aos acionistas no valor de R$ 1,893577 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação relativa ao exercício de 2023, declarada com base no balanço de 31 de março de 2023 (dividendos e juros sobre capital próprio intercalares).
Adicionalmente, o CA determinou que a Diretoria Executiva elabore proposta de ajuste do Planejamento Estratégico em curso e aperfeiçoamento da Política de Remuneração aos Acionistas da Petrobras, incluindo a possibilidade de recompra de ações, e submeta essas matérias para deliberação do CA antes do encerramento do mês de julho de 2023.
Com relação à remuneração aos acionistas aprovada, o montante está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos).
Esta aprovação é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia.
A remuneração aos acionistas será paga em duas parcelas nos meses de agosto e setembro, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 1,893577 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que:
(i) primeira parcela, no valor de R$ 0,946788 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 18 de agosto de 2023.
(ii) segunda parcela, no valor de R$ 0,946789 por ação ordinária e preferencial, será paga em 20 de setembro de 2023.
Data de corte: dia 12 de junho de 2023 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será dia 14 de junho de 2023 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 13 de junho de 2023.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 18 de agosto de 2023 e o da segunda parcela no dia 20 de setembro de 2023. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 25 de agosto de 2023 e 27 de setembro de 2023, respectivamente.
Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 0,278179 por ação ordinária e preferencial em circulação; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,668609 por ação ordinária e preferencial em circulação. Já a segunda parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2024 relativa ao exercício de 2023, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.