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STF – Não mate o mensageiro

A expressão “não mate o mensageiro”, proveniente do provérbio latino “Ne nuntium necare”, surgiu, segundo a história, quando Dario III, rei da Pérsia, derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que o informara que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.   

Com a evolução dos tempos, as más, as boas, as críticas, as narrativas dos fatos passaram a serem exercidas pelas grandes mídias, que através dos jornais cumpriam e cumprem a missão de mensageiro, levando para a população e para os governantes as notícias do Brasil e do mundo. 

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Hoje, a web e as redes sociais (os fatos – políticos, sociais e jurídicos) passaram a ser o instrumento dos mensageiros, por assim dizer. Todo o cidadão, por um simples teclar no seu computador ou celular posta em suas redes sociais, de acordo com sua experiência de vida, sua visão do certo e do errado, sua singularidade humana e seu conhecimento político, na expressão ampla da palavra, sua “versão” sobre determinado fato, manifestando suas ideias, seus pensamentos.

As redes sociais passaram a ser o instrumento dos mensageiros, revelando um termômetro do pensamento da sociedade.

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A facilitação da livre manifestação de pensamento, de ideias, é o lado positivo das mídias sociais, a divulgação de Fake News é o lado obscuro. A agilidade da replicação das falsas notícias pode, inclusive, destruir imagens e reputações de pessoas.

Pergunta-se: O que fazer?

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Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente, o Judiciário há de ser um “poder moderador”, “sempre há um editor. O editor virá a ser o Poder Judiciário, se houver um conflito e ele for chamado.”

Não restam dúvidas que o Judiciário há de agir quando provocado, principalmente quando se trata de crimes praticados através das mídias sociais, podendo e devendo, inclusive mandar tirar da web notícias falsas e criminosas. 

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O que não pode, é o Poder Judiciário, se alvoroçar como editor. O editor é aquele que tem como função publicar textos, estampas, partituras etc. Se a Justiça assume este papel, ela está se tornando censor do que pode ou não ser publicado, impedindo a livre manifestação de pensamento, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, esculpido em nossa Constituição como clausula pétrea, portanto, imutável.

Por obvio não se está a defender a liberdade de expressão absoluta, se o indivíduo comete crimes (injúria, difamação, calúnia, estelionato ou outro tipo penal) deve o Estado Juiz puni-lo com o rigor da lei, determinando inclusive que as redes sociais retirem o conteúdo ilícito da web.

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O que é inconcebível é o Judiciário assumir o papel de censor prévio, criando medidas cautelares penais para evitar que alguém possa vir a cometer um possível crime, determinando que as redes sociais retirem contas de pessoas do ar, preventivamente.

Na realidade, foi isto que ocorreu com a decisão do STF em determinar a suspensão das contas de pessoas investigadas no inquérito da Fake News nas redes sociais.

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Ao agir assim, seria o mesmo que o Estado Juiz impedisse alguém, investigado por um possível atropelamento, de adquirir um carro por entender que ele possa a vir a atropelar outro indivíduo.  

Não cabe ao STF ser censor prévio e nem matar o mensageiro!

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Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

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