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A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor (PROS/AL), licenciado.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém ‘a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença’.
As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira, 10. Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública.