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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que as alterações feitas nas regras de imigração do País, publicadas nesta sexta-feira, 26, não “muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados” e mantém proibida a expulsão de estrangeiros por “opinião política”. O ministro diz que a nova redação, que permite a deportação sumária, só acelera a expulsão de suspeitos considerados “perigosos”.
O posicionamento de Moro ocorre após Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirmar que medida era uma tentativa de “intimidar” o jornalista americano Glenn Greenwald, editor do The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers.
“Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas. Não gosto do termo pessoa ‘perigosa’, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada. Veda ainda a portaria que seja proibido o ingresso no país ou que estrangeiro seja deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, afirmou moro pelas redes sociais.
Nas redes sociais, Greenwald usou as redes sociais para atacar a decisão de Moro. “Impensável em qualquer democracia: o ministro da Justiça, Sérgio Moro, está comandando a investigação sobre o nosso jornalismo, embora sua corrupção seja o que expusemos. Ele está ameaçando revisar uma lei de segurança nacional da era da ditadura para me prender por reportar”, disse no Twitter o jornalista.
A portaria 666 do Ministério da Justiça alterou as regras para deportação sumária de “pessoas perigosas” no País. Pela medida, ficam sujeitos a deportação sumária estrangeiros suspeitos de terrorismo, ligados a grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, e ao tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo. A regra também é aplicável a envolvidos em pornografia infantil e a torcedores violentos como hooligans.
O texto estabelece o prazo de 48 horas para que o suspeito apresente a sua defesa ou deixe o País antes de ser deportado sumariamente. A medida altera os prazos estabelecidos pela atual legislação que dá 60 dias para o imigrante regularizar a sua situação.
“Não precisará mais aguardar 60 dias para regularizar o que não pode ser regularizado. Nem faz sentido exigir sentença condenatória, transitada em julgado ou não, para barrar a entrada de estrangeiro, por exemplo, suspeito de terrorismo no exterior”, disse o ministro.
“Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato”, completa.
*Com Estadão Conteúdo