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Nesta segunda-feira (11), a lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (contra a fake news eleitoral), foi promulgada, no Diário Oficial da União (DOU).
A promulgação acontece depois da Câmara dos Deputados derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, à proposta.
O trecho retomado propõe penas mais duras para quem divulgar fake news nas eleições e já vale para as eleições municipais de 2020.
“O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso”, informa o portal Senado.