A 1.ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu manter a condenação da União pelas críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. A relatora da ação, a juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira, considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de ‘ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício’. Para Márcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, ‘atingi-lo em sua dignidade’.
“Buscou-se, assim, humilhar o magistrado de primeiro grau”, anotou Márcia em seu voto.
Os magistrados da 1.ª Turma acompanharam de maneira unânime o entendimento de Márcia.
Os juízes analisaram, no dia 7, um recurso da União contra sentença de primeira instância, dada em maio, que determinou que a União pagasse R$ 20 mil ao juiz da ‘Carne Fraca’.
No julgamento, os juízes consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apelação da União com relação à incidência dos juros sobre o montante da condenação.
A decisão foi reformada para registrar que a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da ‘última ofensa’, 14 de agosto de 2018 – e não com juros de 1% ao mês como o juízo de primeiro grau havia determinado.
No recurso ao colegiado, a União alegava que não havia responsabilidade do Estado pelo ato de Gilmar, por causa da ‘plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades’, e por não ter sido demonstrado erro judiciário ou conduta dolosa ou fraudulenta do magistrado.
Segundo a União, as críticas do ministro foram feitas apenas quanto à atuação profissional de Josegrei, ‘não abrangendo a sua vida privada’.