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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin acompanhou “na integralidade” o colega de Corte Alexandre de Moraes e votou, nesta quarta-feira (27) a favor do envio, pela Receita, sem prévia autorização judicial, de extratos bancários e declarações do imposto de renda ao Ministério Público.
“Entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo fisco, bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessário em ambos os casos prévia autorização judicial”, afirmou o ministro.
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O voto diverge do presidente do STF, Dias Toffoli, que quer proibir o envio desses documentos ao MP, em razão do sigilo bancário e fiscal.
Fachin também não impôs restrições ao compartilhamento de dados da UIF, o antigo Coaf, inserido no julgamento por Toffoli. No caso do órgão, o ministro disse que já não existe compartilhamento de extratos e declarações.
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“É constitucional o compartilhamento, tanto pela UIF dos RIFs, quanto pela RFB, da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo, com órgãos de persecução penal para fins criminais, que deverão manter o sigilo das investigações”, disse o ministro.
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