Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Procuradoria-Geral da República (PGR), rejeitou nesta segunda-feira (2) o pedido da defesa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para anular os processos referentes ao petistas com a alegação de perseguição política com base nas mensagens roubadas por um grupo de hackers e divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”.
A PGR alegaram que, além das mensagens não servirem como provas, não teria como atestar a veracidade e a integridade dos arquivos. A procuradoria também disse que não poderia usar o conteúdo devido a forma criminosa que foi obtida.
“A invasão dos celulares de Deltan Dallagnol e de Sérgio Moro, seguida da cópia de mensagens por eles trocadas, retrata ação criminosa de gravidade sem precedentes na história do país, na medida em que atenta não apenas contra a privacidade e mesmo a segurança das pessoas envolvidas individualmente consideradas, mas também contra as instituições e as autoridades constituídas da República”, diz o parecer.
No documento, o subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá lembra que os mesmos hackers também invadiram celulares de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), outros juízes além de outros procuradores do Ministério Público Federal (MPF). O uso de tais mensagens seria um incentivo para esse tipo de conduta.
“Percebe-se, portanto, estar-se diante não apenas de um crime comum de invasão de aparelho celular, mas de um ataque ao próprio Estado brasileiro, motivado por razões espúrias até o momento não completamente esclarecidas – o que, pela sua chocante gravidade, reforça a completa inviabilidade de se usar o produto desse crime”, afirma o parecer.
A PGR, por fim, argumenta que, mesmo que, numa hipótese extrema, as mensagens fossem aceitas, elas não demonstrariam uma inocência do petista.
“Tais mensagens são desprovidas de qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada.”