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O presidente Jair Bolsonaro alterou, por meio da Medida Provisória (MP) 914/2019, a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos.
Segundo o texto, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.
Atualmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
Porém, a MP estabelece, de acordo com a Agência Senado, que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado. A escolha é uma prerrogativa do presidente, mas o governo federal tinha a tradição de confirmar o nome mais votado da lista. A regra também se aplica aos institutos federais de ensino e ao Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino público federal do Rio de Janeiro, um dos mais antigos colégios do Brasil.
Consulta Pública
O Senado Federal abriu uma consulta popular para ter a avaliação dos brasileiros sobre a ‘MP dos reitores’.
Para responder, clique aqui.
Esse é o resultado até o momento: