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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 467, que regulamenta atendimentos médicos à distância. A liberação da telemedicina será válida apenas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida decorre da necessidade de prestar atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnósticos para pacientes com suspeita de coronavírus.
Segundo a pasta, a medida visa a reduzir a propagação da Covid-19. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto em atendimentos do Sistema Único de Saúde como da rede privada.
A redação determina que todas as consultas deverão ser obrigatoriamente registradas em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizadas, além do número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.