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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (20) ações contrárias à medida provisória (MP) feita pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta de punição decisões tomadas por agentes públicos (servidores públicos) no combate à pandemia do coronavírus.
A MP foi editada no dia 14 deste mês e seis ações contra a medida foram apresentadas ao STF. O relator das ações é o ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu nesta terça (19) levar o tema ao plenário, para que os 11 ministros possam analisar o caso.
A MP já está em vigor. Isso porque medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. No entanto, as MPs precisam de aprovação pelo Congresso Nacional para ser definitiva.
Se o STF mantiver a MP, ou seja, rejeitar as ações, o conteúdo permanecerá em vigor. Se os ministros decidirem suspender o ato de Bolsonaro, a medida, então, deixará de vigorar.
De acordo com a Corregedoria da União, a MP não atinge os agentes políticos, aqueles investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.