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Em decisão tomada nesta quarta-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido para que o Supremo Tribunal Federal fizesse a regulamentação da aplicação do artigo 142 da Constituição.
O principal objetivo seria o de esclarecer como ocorreria a convocação das Forças Armadas por um dos três Poderes em caso de risco à democracia. Segundo Barroso, não há o que ser esclarecido.
Em seu despacho, o ministro negou a interpretação segundo a qual as Forças Armadas poderiam agir como Poder moderador em caso de crise institucional.
“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional”, escreveu.
O pedido foi movida por um cidadão que julgava haver dúvidas quanto ao artigo constitucional que regulamenta o papel das Forças Armadas. O ministro prontamente discordou: “Não há dúvida acerca do alcance do artigo 142 da Constituição nem tampouco existe omissão na disciplina do papel das Forças Armadas na ordem jurídica brasileira”.
Em sua tese, Barroso sustentou que só existiu poder moderador na experiência constitucional brasileira na Constituição de 1824, e esta era exercida pelo Imperador, que desfrutava de um poder hegemônico. Para o ministro, a democracia brasileira desenvolveu vacinas melhores para dissolver suas crises: “Todas as crises institucionais experimentadas pelo país, ao longo dos governos democráticos anteriores, foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição – e não se pode afirmar que foram pouco relevantes”, escreveu Barroso.
O ministro prosseguiu: “Portanto, a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”.
Barroso também destacou que, de resto, as Forças Armadas são “instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”.
No resumo de sua decisão, chamada tecnicamente de ementa, o ministro anotou: “Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas”.