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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avalia devolver a medida provisória que permite ao governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Na prática, a decisão de Alcolumbre pode anular os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Não é comum o Congresso devolver uma medida provisória. Desde 1988, apenas três medidas provisórias foram devolvidas pelo Congresso. Isso ocorreu nos governos José Sarney, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
No governo Bolsonaro, não houve devolução, mas o Congresso anulou os efeitos do trecho de uma MP que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Isso porque Bolsonaro assinou a mudança após a transferência ter sido rejeitada pelo Congresso em outra medida provisória no mesmo ano, o que é proibido pela Constituição.
Com a MP de hoje, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderá escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição. O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrenta resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.
A medida pode afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR).
Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários. O texto da MP diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.
Além de ser contra o conteúdo da MP, a oposição argumenta que o Executivo não demonstrou a existência de situação urgente para editar a medida provisória. Além disso, A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade.
Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.