Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O juiz Pierre Coutinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, disponibilizou um alvará de soltura, na última terça-feira (28), em que determina, além da liberação do um detido, a devolução dos pertences do “autuado”, incluindo o dinheiro e as drogas apreendidos. O caso aconteceu no município de Caruaru.
Segundo o documento (DECISÃO JARLAN20200728_13103524), o homem havia sido preso por roubo e, de acordo com o juiz, a prisão aconteceu de forma ilegal, o que resultou no relaxamento das medidas judiciárias.
A partir da determinação de Pierre, o dinheiro e as drogas não caracterizam uma prova legal sobre o ato acusado pela vítima contra o detido.
Porém, em decisão expedida nesta sexta-feira (31), o juiz alegou que a decisão tomada, na verdade, foi um “erro de digitação”: