Política

AGU recorre ao STF contra a suspensão dos processos de Dallagnol no conselho do MP

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A AGU recorreu, nesta quarta-feira (26), da suspensão de dois processos contra o procurador Deltan Dallagnol que estão correndo em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)  – um deles inclusive tenta retirar o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Na segunda-feira passada (17) o decano do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decretou a suspensão de Deltan justamente na véspera da reunião do conselho que poderia analisar o tema. Agora a AGU  recorre para que os recursos sejam julgados de forma colegiada pelos ministros da corte.

Os procedimentos contra Dallagnol em tramitação no CNMP são:

  • Um processo disciplinar protocolado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), sob a alegação que Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, o que automaticamente influenciou nas eleições para presidente do Senado;
  •  E Um pedido de remoção protocolado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), onde ela destaca que o procurador já foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, e que inclusive chegou a dar palestras remuneradas, além do fato de ter firmado um acordo com a Petrobras para que os R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para uma fundação da Lava Jato.

 

A ação da AGU é referente ao caso do processo de autoria do senador Renan Calheiros, onde a entidade solicitou para que fosse acrescentado também que a suspensão da tramitação não tenha efeitos – destacando que, com a tramitação interrompida, o processo corre risco de prescrever em setembro. A prescrição é o período de tempo em que é possível punir alguém por uma infração.

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Na semana passada Mello acatou em sua decisão o pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho, entre eles, que não foi assegurado ao amplo direito de defesa. A AGU rebateu o argumento da defesa do procurador, em seus recursos.

“Vê-se, portanto, que o autor foi adequada e oportunamente intimado de todos os atos processuais, com apresentação das respectivas manifestações e defesa no curso processual, não havendo que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a Advocacia-Geral da União no documento.

“Impedir que o CNMP conclua julgamento acerca dos fatos narrados na petição inicial importa em afronta direta às suas competências constitucionais, previstas no dispositivo supramencionado. Nesse ponto, a decisão ora agravada esvazia parte das funções daquele órgão de controle para o julgamento de reclamações disciplinares, transferindo, na prática, essa atribuição a esse Supremo Tribunal Federal, para conhecer inicial e diretamente a ausência de abuso de direito à liberdade de expressão”, finalizou.

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