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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nesta segunda-feira (31) parte do rito do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). A defesa do governador questionou o protocolo que foi definido pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
Ao examinar a ação da defesa, Barroso considerou ser irregular a regra segundo a qual o governador será afastado a partir da instalação do Tribunal Especial Misto, instaurado entre os deputados para analisar se houve ou não crime de responsabilidade.
“No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República”, escreveu Barroso.