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Após Ricardo Lewandwski atender pedido do PSOL, o Tribunal Superior Eleitoral terá que determinar a divisão proporcional, entre candidatos brancos e negros, do fundo eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV nas eleições de 2020.
No mês passado, o TSE aprovou a medida, mas por maioria, entendeu que ela deveria ser adotada somente nas eleições de 2022, por causa da “regra da anterioridade”, que diz que qualquer alteração no processo eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência.
Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário. Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.