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Douglas Garcia – absolvido
O deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) foi absolvido pelo juiz Aluisio Moreira Bueno, do 2° Juizado Especial Cível de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre um suposto “dossiê Antifa” publicado na internet e decidiu negar pedido de indenização por danos morais de um estudante cujo nome supostamente consta no dossiê.
Garcia era acusado de ser “responsável” por produzir um compilado com informações pessoais de mais de mil pessoas ligadas ao movimento de extrema esquerda Antifa. Entre as pessoas listadas no suposto dossiê estão dois jornalistas, seis radialistas e pelo menos 70 professores.
Na ação contra Garcia, o extremista de esquerda afirma que o deputado violou a lei 12.965/2014, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, de modo que tutela interesses individuais, coletivos e difusos, sob pena de indenização pelo dano causado.
O autor da ação também argumenta que a conduta do deputado estadual foi a de imputação ilegal de práticas criminosas contra eles. Ele lista expressões como “terroristas”, “organização criminosa” e “grupos de extermínio” para qualificar as pessoas listadas no dossiê para justificar o pedido de indenização por dano moral.
Ao analisar a matéria, o magistrado afirmou que a postura do deputado estadual guarda nexo com a atividade política por ele exercida. “O exame dos elementos constantes destes autos (fls. 05/07 e 16/22) permite-me reconhecer que o comportamento do réu em questão — cujas declarações consideradas ofensivas foram por ele exteriorizadas em meio de comunicação social — guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo”, afirmou.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que o deputado empreendeu “legitimamente a provocação de autoridades competentes para a persecução penal de atividades por ele reputadas ilícitas” e negou todos os pedidos do reclamante.
Essa não é a primeira decisão envolvendo o dossiê Antifa. Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra Douglas, após a deputada estadual petista Professora Bebel acusar Douglas Garcia pela prática dos crimes tipificados nos artigos 132, 321 e 325 do Código Penal (perigo para a vida ou saúde de outrem, advocacia administrativa, e violação de sigilo funcional) na confecção do dossiê.