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A medida provisória que liberou R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus, perdeu a validade nesta sexta-feira (2). A MP 978/2020 foi editada em 4 de junho.
O crédito faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020), que prevê também a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.
A medida destinou aos governadores R$ 7 bilhões para o pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas); R$ 3 bilhões para os prefeitos também usarem no pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas. Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficaram com R$ 30 bilhões. Os municípios dividiram a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma MP não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.
*Com informações de Agência Senado