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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell, concedeu nesta terça-feira (13), uma decisão liminar (provisória) em que suspendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).
Candidato à reeleição, ele foi tornado inelegível pelos próximos seis anos por decisão do TRE-RJ. A defesa do prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio entendeu que houve abuso de poder político quando, em um evento da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
Ao acatar o recurso da defesa do prefeito, o ministro Mauro Campbell disse que a pena de inelegibilidade é “personalíssima”. Por isso, segundo o ministro, é preciso que haja “provas robustas” de que o acusado efetivamente cometeu a irregularidade, o que, para o ministro, não ocorreu.
“Como se sabe, a pena de inelegibilidade […] é de caráter personalíssimo e, portanto, demanda, para sua aplicação, provas robustas de que o agente tenha efetivamente contribuído com o abuso, não bastando meras ilações decorrentes de apoios a correligionários”, escreveu Campbell.