Política

AGU recorre de decisão do STF que equiparou homofobia como crime de racismo

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (14) embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a homofobia e a transfobia ao crime de “racismo”.

O recurso foi apresentado um dia depois da aposentadoria do ministro Celso de Mello, relator do caso. Se o processo não for redistribuído, o pedido será relatado por Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Celso de Mello.

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Nos embargos, a AGU de José Levy pede que o STF esclareça quais devem ser as consequências para quem comete o novo crime, especialmente nos casos do exercício da liberdade artística e de profissão.

A decisão do STF foi tomada em junho de 2019, mas o acórdão só foi publicado no último dia 6. Por unanimidade, a Corte entendeu que a falta de punições específicas para quem discrimina homossexuais e transexuais por causa de suas orientações sexuais e de gênero é uma omissão inconstitucional.

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Seguindo voto de Celso de Mello, o STF decidiu que esse tipo de discriminação deve ser punido como se fosse racismo até que o Congresso aprove uma lei específica.

O Supremo ressalvou os casos em que a discriminação possa ser confundida com liberdade religiosa, “desde que não sejam ultrapassados limites odiosos”. Para a AGU, no entanto, o tribunal precisa, pois não ficou claro quais são os alcances dessas exceções.

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“A liberdade religiosa não é a única dimensão normativa concorrente com o mandado constitucional de criminalização de condutas”, diz a AGU, nos embargos.

“Mais do que isso, deve haver a compreensão exata de quais expressões religiosas podem ser consideradas preconceituosas. Além do direito de ‘pregar e divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio’ e de ‘ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teleológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar atos de culto e respectiva liturgia’,   exercício pleno de viver conforme princípios religiosos envolve outros comportamentos que não foram considerados na decisão embargada”, afirma o recurso.

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