Desde o dia 4 de setembro a TV Globo está proibida de exibir qualquer documento ou peça do processo que corre em supersigilo, de um suposto esquema de “rachadinhas” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), enquanto era deputado estadual na Alerj, por decisão da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ).
Em parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), mesmo órgão que investigou o parlamentar, datado em 13 de outubro, ele se declara favorável à manutenção da decisão que proíbe a divulgação dos dados sigilosos.
Assinado pela procuradora de Justiça Heloisa Maria Alcofra Miguel, o parecer diz que: “A determinação de tramitação em supersigilo traz a reboque o dever geral negativo de não divulgação dos movimentos processuais e não exibição de documentos. A medica excepcional colima não só a proteção de interesses individuais personalíssimos dos investigados (…). No caso, busca-se resguardar o interesse público de que a investigação seja feita de forma escorreita, célere e imparcial para que ao final se possa conhecer a realidade dos fatos e aplicar as sanções cabíveis aos autores das práticas ilícitas”.
O MP-RJ se manifestou sobre o caso por solicitação do desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Fábio Dutra, e deve guiar o desenrolar da ação.
Em 16 de setembro, Dutra negou o recurso apresentado pela Globo, que pedia a suspensão da liminar expedida pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do TJ-RJ. A magistrada apontou risco de dano à “imagem” do senador caso as peças em sigilo fossem divulgadas na TV.
A Globo, que havia veiculado duas reportagens sobre o caso no Jornal Nacional nos dias 20 e 24 de agosto, por sua vez, alegava no agravo que só cumpriu o papel de informar um fato de inegável público.
A emissora carioca acionou ainda o Supremo Tribunal Federal, no final de setembro, contra a decisão do TJ-RJ, que mantinha a proibição de divulgação documentos relativos ao caso das “rachadinhas” na Alerj. Na reclamação ao STF, a Globo argumentava que as decisões da Justiça fluminense afrontavam o entendimento do STF a respeito de proteção às liberdades de expressão e imprensa e do direito à informação. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira (19), o recurso.
A decisão definitiva de proibir ou não à veiculação de documentos referentes ao caso das rachadinhas caberá a três desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgarão o mérito da ação impetrada pelos advogados de Flávio, Rodrigo Roca e Luciana Pires. A data do julgamento ainda não foi divulgada.