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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que aumenta a pena para o crime de furto e estelionato, quando ocorrer por meio de fraude eletrônica (PL 4.554/2020). A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), ao projeto apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O PL modifica o artigo 155 do Código Penal.
A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.
Da Agência Senado, com Gazeta Brasil