Política

STF decide que defensores públicos e procuradores não têm foro privilegiado

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão dada em medidas cautelares que suspendeu dispositivos das Constituições do Pará, Rondônia, Amazonas e de Alagoas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais. No caso, as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”. Barroso destacou que entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores.

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As constituições dos quatro estados previam foro no Tribunal de Justiça para defensores públicos. As de Alagoas e Amazonas incluíam também os procuradores estaduais.

*Com informações de STF

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