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O Projeto de Lei 5220/20 obriga os partidos políticos a reservarem um percentual de 10% das candidaturas aos cargos do Legislativo a pessoas LGBTQIA+.
Pelo texto em análise na Câmara, a medida valerá para deputados federais, estaduais e vereadores.
“Quanto mais diversificada a composição das casas legislativas, maior a possibilidade de representação dos mais diversos segmentos sociais existentes”, avalia o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
*Com informações de Agência Câmara de Notícias