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Ao votar contra a reeleição de Maia e Alcolumbre, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez o seguinte questionamento retórico:
“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não”.
“É categórico. A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, continuou o ministro nesta sexta-feira (04).
De acordo com Marco Aurélio, o vocábulo tem sentido único: “o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente”.
“A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi Presidente de uma das Casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado”.