Política

Gilmar Mendes adia para 2022 aplicação de novo entendimento do TSE sobre inelegibilidade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar para que o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

A decisão expedida no último dia 17 em uma ação apresentada pelo Progressistas (PP) foi divulgada nesta terça-feira (29) pela Corte.

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No despacho, Gilmar observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas, conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio STF.

Com a consideração, o ministro rechaçou os argumentos apresentados pelo presidente do TSE Luís Roberto Barroso para defender que não houve uma virada jurisprudencial no novo entendimento da Corte, apenas uma ‘orientação plenária’.

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Em novembro, o TSE decidiu que, quando um candidato recorre contra uma condenação, a sentença para cassação de registro, afastamento ou perda de mandato fica suspensa até o julgamento de mérito da apelação, mas a sanção da inelegibilidade é mantida.

“A “orientação plenária” do TSE se mostra informada de ineditismo”, escreveu Gilmar.

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“Há, sim, uma modificação na jurisprudência eleitoral, pela via da nova interpretação conferida ao Código Eleitoral”, acrescentou. A liminar será submetida ao plenário do Supremo, mas julgamento ainda não tem data definida.

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