Política

Alexandre de Moraes nega derrubar liminar de Fux que suspendeu por tempo indeterminado o juiz de garantias

Nesta quinta-feira (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve os efeitos da liminar do presidente da Corte Luiz Fux que em janeiro do ano passado suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias e a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

O modelo havia sido aprovado pelo Congresso junto ao pacote anticrime e sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O dispositivo prevê a divisão da análise de processos criminais entre dois magistrados – o que foi considerado por Fux uma medida para depreciar o juiz da causa e uma intromissão indevida na estrutura do Poder Judiciário.

A decisão de Moraes contraria um pedido formalizado em dezembro pelo Instituto de Garantias Penais (IGP). O grupo de advogados de investigados na Lava Jato afirma que a liminar é irregular e que a demora na submissão da decisão ao plenário do tribunal constitui ‘flagrante ilegalidade e manifesta inconstitucionalidade’.

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No calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2021, Fux deixou de fora as ações sobre o tema.

“A suspensão liminar de um importante conjunto de dispositivos legais aprovados por larga maioria parlamentar – adotando o instituto do juiz de garantia com base em ampla experiência comparada – produz grave abalo ao princípio de separação de poderes. Como se disse, a decisão sobre a criação ou não do juiz de garantia – bem como da sua repercussão no sistema processual penal – cabe exclusivamente ao Congresso Nacional”, diz um trecho da petição.

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Na avaliação Moraes, não houve ilegalidade na concessão de liminar uma vez que Fux decidiu de ‘maneira fundamentada’. Ele observou ainda que decisões monocráticas só podem ser revistas pelo plenário do tribunal. O entendimento pela impossibilidade de um ministro cassar sozinho liminares de outros integrantes da Corte é consolidado no STF.

Ainda no despacho, o ministro do STF rebateu o argumento de que pessoas presas estariam submetidas a constrangimento ilegal em razão da liminar. Isso porque, diz o ministro, a eficácia da decisão suspendeu a vigência do trecho da lei sobre o juiz de garantias, considerado inconstitucional, de modo que o modelo sequer chegou a ser criado.

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