Política

TSE identifica irregularidades na campanha de Alcolumbre, mas o livra da cassação por unanimidade

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Nesta quinta-feira (04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou três recursos que pediam a cassação do diploma do senador Davi Alcolumbre (DEM) e de seus suplentes por supostas irregularidades na campanha de 2014.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que, em 2016, também negou pedido de cassação do diploma de Alcolumbre.

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A coligação A Força do Povo, o MDB estadual e o então candidato Gilvan Borges (MDB) alegaram que Alcolumbre teria praticado, entre outros, abuso do poder econômico e político durante a campanha.

Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, práticas verificadas na campanha, como contratação de fornecedor sem aptidão técnica e gastos com publicidade acima do que foi declarado, não têm “relevância jurídica” para levar à perda do mandato. O ministro salientou que gastos com práticas irregulares representaram 14,5% da campanha.

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“Considera-se, porém, que as práticas ilícitas assinaladas, não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a sanção de perda do diploma na medida em que, pelo aspecto quantitativo, representam somente o percentual de 14,54% das receitas declaradas à Justiça Eleitoral”, afirmou Fachin.

Para o também ministro do STF, “não se afigura razoável a invalidação da vontade das urnas” nesse caso. Ele também afirmou que os gastos da campanha do ex-presidente do Senado não afetaram a “paridade de condições” com o adversário.

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“Não atingem a gestão financeira em termos generalizados e tampouco afetam a paridade de condições de forma categórica e cabal”, completou Fachin.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

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