Política

STF forma maioria para permitir que Estados e municípios comprem vacinas sem registro na Anvisa

STF Estados vacinas Anvisa

Na tarde desta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.

O caso está sendo analisado em plenário virtual. Os ministros têm até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em uma das ações, o estado do Maranhão, comandado pelo comunista Flávio Dino (PCdoB) pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em outra ação, a OAB questionou a suposta “omissão” do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra o novo coronavírus.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em dezembro de 2020, Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra a COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Anvisa. 

Segundo o ministro, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”.

No virtual, Lewandowski já foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile