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Na tarde desta quinta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.096 de 2020, batizada de ‘lei Mariana Ferrer’, que pude a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. Proposta segue para o Senado.
No projeto apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirma que, nas audiências e nos julgamentos, promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso não seja cumprido, poderão responder civil, penal e administrativamente.
A ‘lei Mariana Ferrer’, determina que “durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa”.
O projeto ganhou o nome da blogueira Mariana Ferrer, ofendida em audiência de processo em que acusava empresário André de Camargo Aranha de estupro. O julgamento do caso de estupro da influenciadora digital, se tornou emblemático. As imagens da sessão de julgamento que inocentou André de Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável contém, para ativistas e advogados, uma série de erros que tornam Mariana Ferrer vítima de mais violências.
A PL também aumenta de 1/3 a 1/2 a pena para quem usar violência ou ameaça em processo judicial, policial ou administrativo quando a ação envolver crime contra a dignidade sexual. Adiciona no Código Penal o trecho em amarelo:
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Parágrafo único – A pena aumenta-se de um terço até a metade se o processo envolve crime contra a dignidade sexual.
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.