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Janaina Paschoal: ‘Ao mudar voto sobre suspeição de Moro, Cármen Lúcia pode ser enquadrada em crime de responsabilidade’

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Em entrevista à Jovem Pan na quarta-feira (24), a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a mudança de voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, e disse que ela pode ser enquadrada em crime de responsabilidade.

“Sob o ponto de vista jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem nenhuma sustentação. […] Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na lógica e não tem fundamento com base no direito”, disse Janaina.

A advogada ainda chamou a atenção para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra na Lei de Impeachment: “As pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada, com todo o respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a Lei 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no artigo 39, inciso primeiro, como crime de responsabilidade, o magistrado mudar o voto fora de uma situação de recurso”.

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“Então, não é razoável que uma magistrada, que participou de um processo desde o princípio, se manifestou sobre esse processo, sobre essa operação, no caso a Lava Jato, desde o princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem nenhum fato relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força das mensagens. Então, sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisou a deputada estadual durante o programa.

A legislação citada por Janaina prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de responsabilidade dos ministros do STF:

1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

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A ministra Cármen Lúcia mudou o entendimento de seu voto no julgamento sobre a suspeição de Moro. Por 3 votos a 2 a favor de Lula, a Segunda Turma do STF declarou, em julgamento na terça-feira (23), que o ex-juiz da Lava Jato agiu com “parcialidade” ao condenar o petista no caso do tríplex do Guarujá.

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