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Na tarde desta segunda-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido para suspender decreto de São Paulo e de outros estados que proíbem a realização de cultos, missas e atividade religiosas presenciais.
Ele se contrapôs à decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que, neste fim de semana, autorizou o funcionamento de lugares religiosos em todo país.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou Gilmar na decisão. “Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”.
Para Gilmar, cabe ao Poder Executivo, e não à Justiça, decidir sobre o que abre e fecha.
No ano passado, o plenário do STF definiu que estados e municípios tem autonomia para impor medidas restritivas de combate ao coronavírus, entendendo haver competência concorrente para a tomada de providências quanto à pandemia.
O ministro do STF analisou dois recursos: um feito por um conselho de pastores, que não teve a legitimidade reconhecida, e outro solicitado pelo PSD, que foi indeferido.
A decisão de Mendes foi encaminhada ao plenário. Caberá ao presidente do STF, Luiz Fux, pautá-la.
Já a decisão de Nunes Marques ainda não pode ir para avaliação de plenário porque falta parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar até esta terça-feira (6).