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10×1: STF mantém decisão de Barroso que obrigou Senado a instala CPI da Covid; o único que divergiu foi Marco Aurélio

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou que o Senado Federal instaure a CPI da Covid, que apurará supostas omissões do governo federal na pandemia.

O único a divergir foi Marco Aurélio Mello, para quem Barroso deveria ter aguardado recurso do Senado antes de submeter sua decisão para deliberação dos demais ministros.

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Em seu voto, que obteve adesão da maioria, Barroso afirmou que caberá ao próprio Senado decidir sobre o funcionamento da comissão, “se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial”.

“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, disse o ministro

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A decisão abre espaço para que o Senado adie o efetivo funcionamento da comissão, como prefere Rodrigo Pacheco, sob a justificativa de que ela deve funcionar de forma presencial.

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